Valerá a pena sublinhar que aos Operadores Postais não públicos, não são impostas quaisquer condições em matéria de preços, universalidade na prestação do serviço e mesmo qualidade, o que coloca o OPP em condições de manifesta desigualdade, principalmente quando se acabarem “os direitos” se “as obrigações” se mantiverem, até porque estes operadores por certo que pretenderão maximizar o seu lucro, actuando somente nas zonas mais rentáveis, que são aquelas em que predomina a “distribuição em altura” ou seja de grandes concentração populacional.
A OPP ficaria reservada a prestação de Serviços nas zonas de custos acrescidos e de menor (ou inexistente…) rentabilidade.
Neste cenário é imperativo equacionar o que pode suceder às populações residentes nas zonas mais desfavorecidas e à necessária coesão nacional, se também ao nível dos Serviços Postais não lhes forem garantidos serviços de qualidade e a preços acessíveis.
Resulta daqui que são inúmeros os desafios que se colocam quer ao Regulador Nacional, que por um lado pretenderá uma maior abertura à concorrência, sem descuidar a acessibilidade aos serviços postais pelas populações das zonas rurais, e ao OPP, que pretenderá manter níveis de rentabilidade que possibilitem a adequada remuneração dos seus colaboradores e a libertação de fundos necessários à sua modernização.
Agora, que nos aproximamos da liberalização total em 2009, valerá pena questionarmo-nos sobre o que fazer? Que medidas tomar?
Abordarei neste primeiro artigo a questões regulamentares, deixando para um outro, algumas reflexões sobre algumas das estratégias que os CTT poderão desenvolver no sentido de garantir a sua continuidade como Empresa de sucesso, de referência para os outros operadores em todo o Mundo e reconhecida pelos seus Clientes, como uma das que melhores serviços presta a toda a comunidade.
Em termos Regulamentares um dos aspectos fundamentais que deve ser avaliado, prende-se com a dimensão da Área Universal.
Sobre esta matéria, precisa-se o que a Lei 102/99 de 26 de Julho, que mais não faz do que transcrever para a legislação interna o que a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece, define como Serviço Universal : “Um serviço postal de envios de correspondência, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2 Kg de peso e de encomendas postais até 20 Kg de peso, bem como um serviço de envios registados e de um serviço com valores declarados”.
Ora se olharmos para o conjunto de serviços que em Portugal se encontram incluídos na área Universal, facilmente concluímos pela sua exagerada dimensão. Caso a situação se mantenha, em 2009 estarão incluídos na Área Universal todo o serviço de Correio Azul, todo o Correio Verde, todo o Correio Normal, todo o Direct Mail, todo o Correio Editorial, todos os serviços de Correio Registado e de Valor Declarado e ainda todo o serviço de Encomendas.
Em resumo, a generalidade dos serviços que os CTT criaram para responder às necessidades específicas dos seus Clientes, vão constituir-se como uma limitação ao seu desenvolvimento futuro, por não poderem ser prestados em condições de igual concorrência à dos restantes operadores, tendo em atenção as obrigações atrás referidas, que só a si vão ser impostas e que vão constituir-se como um entrave ao desenvolvimento.
Nestes termos para que os CTT possam competir com armas iguais às dos seu concorrentes, deveriam ser libertados daquelas obrigações ou, no mínimo, vê-las reduzidas ao tal serviço que a Lei 102//99 estabelece, e que admitiria que correspondesse a um serviço de qualidade e preço semelhante ao que se pratica ao nível do Correio Normal e do Serviço de Encomendas.
Um outro aspecto que interessará analisar, será o das estratégias que os novos operadores vão implementar em Portugal em matéria postal…
Esses possíveis novos operadores poderão resultar de entre outras possibilidades, de uma parceria de alguns dos actuais Grandes Clientes dos CTT, por exemplo “Mailers”, pelo desenvolvimento de algumas das actuais empresas de distribuição de jornais e/ou correio sem endereço ou ainda por algum operador postal que se queira instalar no país.
Como procederão?
- Muito possivelmente oferecerão uma gama com dois ou três produtos base, diferenciando-se em matéria de rapidez e preço, do tipo urgente/não urgente, prioritário/ não prioritário, sem qualquer preocupação em relação ao conteúdo.
- Actuarão nas zonas de maior concentração populacional e no eixo Lisboa - Porto, oferecendo preços bastante mais baixos e diferenciados em função dos custos efectivos de distribuição.
- Disponibilizarão sistemas de preços simples, baseados mais nos formatos e menos no peso.
- Serão flexíveis em termos de horários e locais de distribuição e recolha.
- Tenderão para oferecer serviços globais de preparação, logística, recolha, tratamento, distribuição, sistema de cobranças simples, tratamento de devoluções, tratamento de correio interno etc.
- Acrescentarão valor a todo o correio, associando-lhe informação.
- A tudo isto acrescerá por certo, uma forte agressividade em termos de Marketing e uma acção comercial muito profissional. Em suma, serão operadores com qualidade excelente, custos baixos, muito flexíveis nas ofertas e praticando preços muito competitivos.
Daqui poderão resultar já algumas “pistas” que nos poderão ajudar na preparação das melhores estratégias, que devemos antecipar ou ter prontas para resposta logo que necessário.
A OPP ficaria reservada a prestação de Serviços nas zonas de custos acrescidos e de menor (ou inexistente…) rentabilidade.
Neste cenário é imperativo equacionar o que pode suceder às populações residentes nas zonas mais desfavorecidas e à necessária coesão nacional, se também ao nível dos Serviços Postais não lhes forem garantidos serviços de qualidade e a preços acessíveis.
Resulta daqui que são inúmeros os desafios que se colocam quer ao Regulador Nacional, que por um lado pretenderá uma maior abertura à concorrência, sem descuidar a acessibilidade aos serviços postais pelas populações das zonas rurais, e ao OPP, que pretenderá manter níveis de rentabilidade que possibilitem a adequada remuneração dos seus colaboradores e a libertação de fundos necessários à sua modernização.
Agora, que nos aproximamos da liberalização total em 2009, valerá pena questionarmo-nos sobre o que fazer? Que medidas tomar?
Abordarei neste primeiro artigo a questões regulamentares, deixando para um outro, algumas reflexões sobre algumas das estratégias que os CTT poderão desenvolver no sentido de garantir a sua continuidade como Empresa de sucesso, de referência para os outros operadores em todo o Mundo e reconhecida pelos seus Clientes, como uma das que melhores serviços presta a toda a comunidade.
Em termos Regulamentares um dos aspectos fundamentais que deve ser avaliado, prende-se com a dimensão da Área Universal.
Sobre esta matéria, precisa-se o que a Lei 102/99 de 26 de Julho, que mais não faz do que transcrever para a legislação interna o que a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece, define como Serviço Universal : “Um serviço postal de envios de correspondência, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2 Kg de peso e de encomendas postais até 20 Kg de peso, bem como um serviço de envios registados e de um serviço com valores declarados”.
Ora se olharmos para o conjunto de serviços que em Portugal se encontram incluídos na área Universal, facilmente concluímos pela sua exagerada dimensão. Caso a situação se mantenha, em 2009 estarão incluídos na Área Universal todo o serviço de Correio Azul, todo o Correio Verde, todo o Correio Normal, todo o Direct Mail, todo o Correio Editorial, todos os serviços de Correio Registado e de Valor Declarado e ainda todo o serviço de Encomendas.
Em resumo, a generalidade dos serviços que os CTT criaram para responder às necessidades específicas dos seus Clientes, vão constituir-se como uma limitação ao seu desenvolvimento futuro, por não poderem ser prestados em condições de igual concorrência à dos restantes operadores, tendo em atenção as obrigações atrás referidas, que só a si vão ser impostas e que vão constituir-se como um entrave ao desenvolvimento.
Nestes termos para que os CTT possam competir com armas iguais às dos seu concorrentes, deveriam ser libertados daquelas obrigações ou, no mínimo, vê-las reduzidas ao tal serviço que a Lei 102//99 estabelece, e que admitiria que correspondesse a um serviço de qualidade e preço semelhante ao que se pratica ao nível do Correio Normal e do Serviço de Encomendas.
Um outro aspecto que interessará analisar, será o das estratégias que os novos operadores vão implementar em Portugal em matéria postal…
Esses possíveis novos operadores poderão resultar de entre outras possibilidades, de uma parceria de alguns dos actuais Grandes Clientes dos CTT, por exemplo “Mailers”, pelo desenvolvimento de algumas das actuais empresas de distribuição de jornais e/ou correio sem endereço ou ainda por algum operador postal que se queira instalar no país.
Como procederão?
- Muito possivelmente oferecerão uma gama com dois ou três produtos base, diferenciando-se em matéria de rapidez e preço, do tipo urgente/não urgente, prioritário/ não prioritário, sem qualquer preocupação em relação ao conteúdo.
- Actuarão nas zonas de maior concentração populacional e no eixo Lisboa - Porto, oferecendo preços bastante mais baixos e diferenciados em função dos custos efectivos de distribuição.
- Disponibilizarão sistemas de preços simples, baseados mais nos formatos e menos no peso.
- Serão flexíveis em termos de horários e locais de distribuição e recolha.
- Tenderão para oferecer serviços globais de preparação, logística, recolha, tratamento, distribuição, sistema de cobranças simples, tratamento de devoluções, tratamento de correio interno etc.
- Acrescentarão valor a todo o correio, associando-lhe informação.
- A tudo isto acrescerá por certo, uma forte agressividade em termos de Marketing e uma acção comercial muito profissional. Em suma, serão operadores com qualidade excelente, custos baixos, muito flexíveis nas ofertas e praticando preços muito competitivos.
Daqui poderão resultar já algumas “pistas” que nos poderão ajudar na preparação das melhores estratégias, que devemos antecipar ou ter prontas para resposta logo que necessário.
José Abrantes
Um comentário:
O Caro colega José Abrantes dá aqui umas pistas curiosas para o futuro postal.
Por um lado podemos de facto assitir a uma cópia mais um menos fiel dos produtos/serviços CTT por parte de outros operadores privados, com tarifas concorrenciais e apenas em áreas geogréficas concorrênciais, leia-se Litoral e áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto mas por outro porque os CTT não poderão no futuro fazer o mesmo?
Por legislação? Por príncípio e tradição?
E se por assim o fôr, o que é demais compreensível, não poderemos já inovar sem estar ao abrigo do mercado protegido e criar produtos específicos para essa áreas de actuação?
Para um segmento verdadeiramente empresarial...
No fundo o PostExpresso ou PostContacto poderá servir de exemplo para algo geográficamente localizado penso eu... porque não um produto?
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