quarta-feira, maio 17, 2006

Comunicado Oficial da FPF

Com o acordo do Presidente da Federação Europeia e Portuguesa de Filatelia, Sr. Pedro Vaz Pereira, transcrevo:


FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FILATELIA – APD

Av. Almirante Reis 70-3º E.
1150-020 Lisboa

TEL/FAX : 218125508
E-mail : fpf-portugal@netcabo.pt


COMUNICADO À IMPRENSA


Assunto : AFINSA, bens tangíveis.

A Federação Portuguesa de Filatelia, como órgão de cúpula da filatelia nacional e perante tudo o que tem sido noticiado nos últimos 4 dias, na imprensa, rádio e televisão e que motivou uma tremenda confusão na sociedade portuguesa relativamente ao conceito de coleccionismo filatélico, vem por este meio esclarecer a opinião pública e os filatelistas em geral do seguinte:

1 – As Associações de Coleccionadores Filatélicos, membros federados da Federação Portuguesa de Filatelia, são compostas por filatelistas que compram os seus selos e outras diversas peças filatélicas nos comerciantes filatélicos nacionais e estrangeiros ou ainda nos leilões filatélicos organizados por estes.

2 – A actividade dos coleccionadores membros dessas associações, consiste apenas e só no coleccionismo especializado das diversas classes filatélicas e não tem como objectivo imediato o lucro ou sequer o recebimento de qualquer mais valia.
Consiste ainda na manutenção regular das suas colecções, através da compra das emissões filatélicas emitidas anualmente pelos Correios de Portugal.

3 – As empresas de investimento filatélico ou bens tangíveis de filatelia, onde se inclui a AFINSA, são empresas comerciais, onde investidores, que não são normalmente filatelistas, fazem as suas aplicações de capitais, procurando auferir uma mais valia através do recebimento de juros, tendo como única garantia, no caso da filatelia, a valorização de um lote de selos, previamente acordado entre o investidor e a empresa.
Trata-se de um mero acordo comercial, sem qualquer fim de coleccionismo filatélico por parte de quem investe e que dessa forma procura auferir juros mais vantajosos do que aqueles que são normalmente praticados nas instituições bancárias.
Estamos pois perante um mero negócio claramente para-bancário.

4 – Não compete à Federação Portuguesa de Filatelia fazer qualquer comentário ou juízo de valor sobre esta actividade comercial ou financeira, já que esta está completamente fora de qualquer âmbito do coleccionismo e da alçada desta Federação.

5 – A Federação Portuguesa de Filatelia, os clubes filatélicos federados, os comerciantes filatélicos e os filatelistas portugueses, dentro do âmbito oficial da filatelia portuguesa, não exercem qualquer actividade relacionada com bens tangíveis e as cotações dos selos e outras peças filatélicas têm regras devidamente regulamentadas e estabelecidas pelo mercado filatélico, que funciona como uma bolsa, sendo a procura e a oferta a base dos preços de venda e de compra.

6 – A companhia AFINSA e a Fundação Albertino de Figueiredo para a Filatelia sempre prestaram desinteressadamente um inestimável apoio à filatelia portuguesa, mormente através da publicação de muitas e importantes obras filatélicas de autores portugueses, do apoio financeiro às exposições filatélicas e da concessão de publicidade filatélica, não relativa a bens tangíveis, a revistas da especialidade e catálogos de exposições filatélicas.
É nosso entendimento que se não tivessem existido estes apoios, muitos destes actos culturais e filatélicos não teriam sido possíveis, com um claro prejuízo para a filatelia nacional.

7 – A companhia AFINSA dispõe igualmente de duas casas comerciais, uma no Porto e outra em Lisboa, ligadas apenas e só à área do coleccionismo filatélico, onde os
filatelistas podem adquirir para as suas colecções todo e qualquer tipo de material filatélico e que segundo nosso conhecimento nunca estiveram ligadas a qualquer actividade relacionada com bens tangíveis

8 – Finalmente entendemos que a presunção da inocência deverá ser respeitada por todas as partes até qualquer sentença transitar em julgado.
Entendemos ainda que compete apenas e só aos tribunais o julgamento, absolvição ou condenação dos agora suspeitos tanto da AFINSA como do FÓRUM FILATÉLICO, e que no fim todos assumam por inteiro as suas responsabilidades.


Lisboa, 16 de Maio de 2006

A Direcção da Federação Portuguesa de Filatelia-APD

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