quinta-feira, novembro 12, 2009

Comentários ao desfecho do caso AFINSA

Dois dos nossos leitores comentam - sff vejam esses comentários clicando no local do costume - o Post sobre o caso AFINSA e a provável venda dos seus stocks de selo português.
Algumas linhas apenas para justificar as posições que assumi:

a) A reintrodução de selos postais no País emissor abaixo do respectivo valor facial deve ser combatida para evitar a sua utilização fraudulenta. Esta regra não fomos nós que a inventámos...Existe em todos os países civilizados.

b)Lembra um dos nossos leitores que "esses selos já tinham sido pagos...Então porque é que os CTT limitariam a sua utilização posterior?"

Esta questão merece resposta cuidada. Os selos foram vendidos para coleccionismo ( e não para consumo postal) em determinado ano. 5 ou 6 anos depois o que impede a sua utilização na postagem desde que a respectiva taxa ou as suas combinações, estejam de acordo com o tarifário em vigor na altura?

Do ponto de vista estritamente legal nada o impede. Nem nós administrativamente o impedimos para as quantidades normalmente em posse de um filatelista...

Mas, do mesmo ponto de vista administrativo, o Operador Postal tem o direito de se proteger contra a entrada em massa destes selos com o objectivo de serem vendidos a terceiros para utilizar como porte dos objectos postais.

Em primeiro lugar porque o tipo de controlos necessários para verificar as tarifas exactas e obliterar esses objectos não são comportáveis com expedições em grande número, nem os selos foram feitos para taxar expedições de centenas de milhares de objectos...e, em segundo lugar - mas também directamente relacionado - porque a venda para comércio filatélico implicou condições mais favoráveis para o 1º comprador do que as que teriam sido dadas se o destino dos selos fosse a postagem.

c) Finalmente, os selos que retiramos de circulação são, na sua esmagadora maioria, imediatamente queimados com Auto de Notícia e verificação de Auditores. Nos termos do DEC.Lei nº 360\85 - Estatuto do Selo Postal português, podem os serviços de filatelia manter "uma pequena quantidade dessas séries, apenas para completar as colecções dos filatelistas". Essa pequena quantidade - como poderão verificar se aqui vierem aos serviços e quiserem comprá-los - esgota quase que de imediato depois do anúncio da retirada de circulação. Mantenho assim que estamos a proteger o mercado secundário.

3 comentários:

Francisco disse...

Sr. Raul Moreira, já que invoca o Decreto Lei Nº 360/85.Onde tem os CTT tamanha quantidade de selos em stock para fazer a troca?

«Artigo 18.º

1 - Os selos retirados da circulação em poder de qualquer utente poderão ser trocados por outros válidos dentro do prazo a fixar pelos CTT, o qual não poderá ser inferior a 30 dias.

2 - A troca referida no número anterior efectuar-se-á em qualquer estação de correios.

3 - Nas localidades com mais de uma estação de correios podem os CTT designar uma ou alguma delas para a execução dessa tarefa.

4 - Não podem aceitar-se para troca os selos perfurados e, bem assim, os designados nas alíneas a), b) e c) do Artigo 7.º»

Saudações
Francisco Santos

Anônimo disse...

Não será necessária a troca, pois não se prevê que até Janeiro os selos saiam da Afinsa, daí a pressa dos CTT.

Antigamente esperavam-se 5 anos para retirar selos de circulação.

Quem fica pior são os investidores, agora nem esses selos terão aplicação e por isso nenhum valor...

Era muito bem feito, que o tribunal os pussesse cá fora já em Dezembro e quem os comprasse obrigasse os CTT a trocá-los.

Anônimo disse...

"Os selos foram vendidos para coleccionismo ( e não para consumo postal)"

Então há selos para coleccionismo e selos para serviço postal, é pena é serem iguais.