Esta coisa de ser Chanceler, nos tempos de antigamente, tinha que se lhe diga... Ora vejam:
"De entre os conselheiros régios destaca-se o Chanceler-Mor, considerado, na senda das «Partidas» de Afonso X, o Sábio, o medianeiro entre o Rei e os homens, junto do qual se encontra o Capelão-Mor, o medianeiro entre o Rei e Deus.
No reinado de Afonso Henriques, o ofício do Chanceler-Mor já era conhecido e, de acordo com o seu regimento, constante das Ordenações Afonsinas, a indigitação deve recair sobre quem «seja bem razoado, de boõs costumes, de bôa memória e saiba bem leer e escreever», que goste do seu Rei e «saiba conhecer ho erro», devendo, ainda, recair sobre quem seja de boa linhagem porque se o for terá «sempre vergonça de fazer cousa, que lhe estê mal» (Ordenações Afonsinas, LivroI, Título2).
O velho ( velho ao tempo da Revolução de 1383\1385) Álvaro Pais foi chanceler-mor de D. Pedro I e de D. Fernando. Comandou a população na revolução que rebentou em 1383, em Lisboa, em defesa do Mestre de Avis. Era membro de uma nova classe, a burguesia, que mobilizava a população e intervinha no rumo a seguir pela nação.
O que faria um Chanceler-Mor? Era um dos mais altos funcionários da Coroa de Portugal. O seu cargo foi criado ainda antes da independência e extinto em 1833. A sua função principal era a de guardião do selo real. Por extensão, era responsável por examinar os despachos, decisões ou sentenças reais e selar os mais importantes documentos do Estado. Vejam aqui sff:
" A função do Chanceler-Mor circunscreve-se à redacção e/ou autenticação dos documentos régios, sendo esta última empreendida por meio da aposição do «selo do Rei», tornado condição de eficácia dos actos régios. Sem o referido selo, os actos régios não podem executar-se.
Ao autenticar os actos que «dizem» o direito, colocando o selo régio, o Chanceler-Mor fornece ao povo a prova da legitimidade em que se funda o poder neles vertido – atesta que tais actos foram praticados pela pessoa do Rei (legitimidade do título) – e, através do controlo que exerce sobre a juridicidade desses actos – «e nom asselle as Cartas de Justiça, salvo se forem em forma direita…» (Ordenações Afonsinas, LivroI, Título1, 1)– certifica a sua conformidade ao direito tendo em conta o processo devido (legitimidade do exercício). Verificando-se discrepância entre a carta e o direito, os diplomas voltavam ao monarca, para que então correctamente se lavrassem e selassem, o mais tardar no dia seguinte «ataa ora de jantar».
(Fonte: História da legislação portuguesa - Supremo Tribunal de Justiça).
Pois este Álvaro Pais, estando o País completamente de tanga e sujeito a uma intervenção externa que lhe retiraria a independência (não é novidade de hoje amigos. Já D. Fernando tinha deixado o tesouro real na bancarrota...) assumiu as funções de Ministro das Finanças (antes de as passar ao novo Chanceler João das Regras de quem era Padrasto) e andou por montes e vales à procura "del contado" que permitisse sustentar a guerra do Mestre de Avis e a Independência de Portugal. O qual "el contado" (as lecas) veio a aparecer doado pelos bons burgueses de Lisboa, do Porto e de outras Cidades. Que não os Nobres, cuja maior parte andava já "fugidia" lá para o lado dos invasores castelhanos. Mas se não "doaram" de uma maneira, "doaram" de outra...
Nessas exéquias salvou-se o reino à custa do Santo Condestável - o gajo das "porradas" - e dos dois Chanceleres - Álvaro Pais e João das Regras , - os dois gajos, digamos assim, das "queijadas" (para rimar).
Obviamente que muito aproveitou ao Real Tesouro umas "mãos baixas" que se tiveram que fazer (é a vida) às nobres casas que bazaram para o inimigo...
Querendo tirar desta história gloriosa exemplos para a nossa situação vemo-nos um bocado aflitos, pois nem Vitor Gaspar tem ar de João das Regras, nem muito menos Catroga (seu "padrasto") seria Álvaro Pais... Se o fossem (mesmo só parecidos) talvez que os casos BPN e que tais se tivessem resolvido de outra maneira. À maneira de D. Nuno Álvares Pereira (à "porrada").
O tempo não volta para trás... E às vezes faz pena.
Nota: Estátua de Álvaro Pais por Martins Correia. Tipo: Escultura. Local: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Tutela: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Criador: Joaquim Martins Correia (1910-1999). Construção: 1981.
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