Outro dos nossos Leitores comenta:
Refere vários territórios dependentes de Estados europeus como sendo emissores de selos: "Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey, Man, etc...) sob soberania britânica, para já não falar dos territórios do extremo Norte europeu - Aland, Falkland, etc..."
Contudo, ao contrário dos selos dos Açores e da Madeira, os selos emitidos por esses territórios destinam-se a circular nos respectivos territórios, não sendo admitidos como franquia os selos da Grã-Bretanha.
Embora a motivação filatélica não esteja ausente, em particular nas Ilhas do Canal, na verdade esses territórios possuem um regime fiscal favorável, existindo lugar à cobrança de direitos aduaneiros nos objectos postais enviados dessas ilhas para o resto da União Europeia o que, só por si, justifica a existência de fórmulas de franquia próprias, diferentes das que são utilizadas no Reino Unido.
É, portanto, uma situação completamente diferente da que ocorre nos Açores e na Madeira.
Melhores cumprimentos,
Adolfo Palma
Comentário ao comentário: Sobre esta matéria do enquadramento administrativo e postal dos territórios em causa tenho de confessar a minha ignorância. Há que confiar na palavra do nosso leitor, obviamente.
Todavia as Emissões Portuguesas de características regionais (Açores e Madeira) foram aceites pelas autoridades relevantes (Conféderation Européenne des Postes et Télecomunications ; POSTEUROP) como variantes legais da célebre Emissão EUROPA - que antes era CEPT, como sabem - pelo que estou seguro de que as mesmas não devem ser caso único ao nível europeu.
Portugal nunca teve assim tanto "músculo" político-filatélico (passe o palavrão) para fazer passar uma decisão destas unilateralmente em fóruns internacionais com mais de 40 Países...
Refere vários territórios dependentes de Estados europeus como sendo emissores de selos: "Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey, Man, etc...) sob soberania britânica, para já não falar dos territórios do extremo Norte europeu - Aland, Falkland, etc..."
Contudo, ao contrário dos selos dos Açores e da Madeira, os selos emitidos por esses territórios destinam-se a circular nos respectivos territórios, não sendo admitidos como franquia os selos da Grã-Bretanha.
Embora a motivação filatélica não esteja ausente, em particular nas Ilhas do Canal, na verdade esses territórios possuem um regime fiscal favorável, existindo lugar à cobrança de direitos aduaneiros nos objectos postais enviados dessas ilhas para o resto da União Europeia o que, só por si, justifica a existência de fórmulas de franquia próprias, diferentes das que são utilizadas no Reino Unido.
É, portanto, uma situação completamente diferente da que ocorre nos Açores e na Madeira.
Melhores cumprimentos,
Adolfo Palma
Comentário ao comentário: Sobre esta matéria do enquadramento administrativo e postal dos territórios em causa tenho de confessar a minha ignorância. Há que confiar na palavra do nosso leitor, obviamente.
Todavia as Emissões Portuguesas de características regionais (Açores e Madeira) foram aceites pelas autoridades relevantes (Conféderation Européenne des Postes et Télecomunications ; POSTEUROP) como variantes legais da célebre Emissão EUROPA - que antes era CEPT, como sabem - pelo que estou seguro de que as mesmas não devem ser caso único ao nível europeu.
Portugal nunca teve assim tanto "músculo" político-filatélico (passe o palavrão) para fazer passar uma decisão destas unilateralmente em fóruns internacionais com mais de 40 Países...
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